Atribuição – Reforço e Recuperação

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO

 AULAS DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO

RESOLUÇÃO SE 65/2020

HABILITAÇÃO EXIGIDA:

  • aulas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Professor de Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
  • aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: Professor de Educação Básica II, devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terá aulas atribuídas.

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS ORDEM DE PRIORIDADE PARA INSCRITOS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS NA DIRETORIA DE ENSINO:

Etapa I – CLASSIFICADOS NA DER-SUL 1:

1 – docente titular de cargo

   1.a. adido

   1.b. carga suplementar

2 – ocupante de função atividade

3 – docente contratado, Categoria O (ativo ou em interrupção de exercício)

 

Etapa II – CLASSIFICADOS EM OUTRA D.E.

1 – docente titular de cargo

   1.a. adido

   1.b. carga suplementar

2 – ocupante de função atividade

3 – docente contratado, Categoria O (ativo ou em interrupção de exercício)

 

OBSERVAÇÃO: Neste primeiro momento, somente os cadastrados com contrato ativo ou em interrupção de exercício serão atendidos.

CARGA HORÁRIA DE ATRIBUIÇÃO (ATÉ O LIMITE DE 32 HORAS):

  • 2 aulas semanais para cada turma/componente curricular do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, conforme projeto da unidade escolar.
  •  4 aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, conforme projeto da unidade escolar.

 

OBSERVAÇÕES:

 

  •  O PROFESSOR NÃO PODERÁ DECLINAR DAS AULAS DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO.
  •  AS AULAS SÃO PRESENCIAIS. O professor deverá fazer, na SED, a declaração de que não pertence a nenhum grupo de risco ou, apesar de pertencer, deseja retornar ao trabalho presencial para ser associado à(s) turma(s) atribuídas.

 

DATA E HORÁRIO DE ATRIBUIÇÃO:

 

A atribuição ocorrerá na unidade escolar (LISTA RESUMIDA DE ESCOLA ESTADUAIS – CLIQUE AQUI). O candidato entrará em contato com a escola pela qual tem interesse em ministrar aulas de Reforço e Recuperação e deixará nome, CPF e telefone de contato.

A equipe da escola entrará em contato com os professores interessados, observando a classificação geral da Diretoria de Ensino, segundo a Res. SE 72/2020, e a ordem de prioridade e atribuição, segundo a Res. SE 65/2020.

Todos os interessados deverão estar atentos à chamada da escola. O não atendimento caracterizará a desistência das aulas.

Clique abaixo:

PROJETO REFORÇO – EFAI PROJETO REFORÇO – EFAF/ MÉDIO

 

 

 

 

Comissão de Atribuição