Edital de Inscrição para designação nos termos da Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no Decreto 53.037/2008 alterada pelo Decreto 56.161/2008 e pelo Decreto nº 59.447/2013, e em atendimento à Res. SE nº 82/2013, alterada pela Res. SE nº 42/2014, torna pública a abertura para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério que preencham os requisitos do Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256/2015.

I – Período de Inscrição: de 01 a 14 de agosto de 2017.

Horário: das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00.

Local: na sede da Diretoria de Ensino – Região Sul 1, localizada na Rua Pensilvânia nº 115, Bairro Brooklin, município de São Paulo.

Setor: Núcleo de Administração Pessoal – NAP.

2- No ato da inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Original/Cópia de Atestado de Tempo de Serviço (Modelo Anexo I para inscrição de Diretor e/ou Anexo II para inscrição de Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, DATA-BASE 30/06/2017, em conformidade com a Resolução SE 82/13, alterada pela Res. 42/2014;
b) Cópia reprográfica do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação.
c) Cópia reprográfica do Certificado de Aprovação em concurso público homologado, das classes de Diretor de Escola ou Supervisor de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;
d) Cópia reprográfica do RG;
e) Cópia reprográfica do último holerite, para comprovação da titularidade do cargo.

II – Requisitos para o deferimento da inscrição, além do disposto nos itens 1 e 2 do presente Edital.

Para a Classe de Diretor de Escola: ter no mínimo de 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério (comprovados por meio de contagem de tempo de serviço a ser entregue no ato da inscrição) ou ser Titular de Cargo de Diretor de Escola da Secretaria de Estado da Educação de SP;
Para a Classe de Supervisor de Ensino – ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 03 (três) anos em Gestão Educacional. São Considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação;
Ser Titular de Cargo da Classe Docente ou de Suporte Pedagógico, da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo;
Preencher requerimento de inscrição, a ser fornecido no ato da inscrição.

IV – Classificação

1.A classificação fundamentada nos termos do artº 4º da Res. SE nº 82/2013, bem como as inscrições indeferidas, serão publicadas no Diário Oficial do Estado no dia 18/08/2017.

2.Os pedidos de recurso deverão ser interpostos na sede da DER SUL 1 junto ao protocolo, nos dias 20 á 23/08/2017, das 9:00 às 16:00 horas.

A publicação da classificação final, pós recurso, será publicada no Diário Oficial do Estado em 28/08/2017.
Não haverá classificação para a faixa II da Classe de Diretor de Escola, e para as faixas II e III da Classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o último concurso teve sua validade expirada.
As convocações para as sessões de atribuição serão feitas por meio de Editais publicados na Diretoria de Ensino e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Obedecida à classificação da Diretoria de Ensino, somente serão atribuídos os cargos vagos e impedimentos legais e temporários nos termos do § 3º do artigo 2º da Res. SE 82/2013, para classe de Diretor de Escola e para a classe de Supervisor de Ensino, com período de vigência definido em legislação específica.
As atribuições relativas às substituições nas classes de Suporte Pedagógico respeitarão o disposto na Resolução SE 82, de 16/12/2013, alterada pela Res. SE 42/2014 e demais legislação específica.
Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação, nos termos da Resolução SE – 82/2013:

I – ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

II – ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;

III – por procuração de qualquer espécie;

Os inscritos, nos termos da referida resolução, deverão apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participem:

a) Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;
b) Declaração expedida pelo superior imediato, com data atualizada, informando se o candidato sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
c) Declaração expedida pelo superior imediato, com data atualizada, informando se o candidato desistiu de designação anterior ou teve cessada designação, nos últimos 03 (três) anos, relativa ao artigo 22 da Lei Complementar nº 444/ 85.
Em casos de acumulação, em cada sessão de atribuição da qual participe, o inscrito deverá apresentar declaração de horário atualizada e assinada pelo superior imediato.
As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que possam vir a ocorrer.
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Equipe de Supervisão responsável pela Atribuição de Vagas de Suporte Pedagógico desta Diretoria de Ensino.
Todos os documentos constantes do Inciso I, itens 2 a, b, c e d deverão ser entregues no ato da inscrição. Não serão aceitos posteriormente conforme Inciso III, item 1 do presente.

ANEXOS