NVE – Atribuições do Núcleo

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Artigo 74 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:​​

I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a) orientar as escolas quanto a:

1. atividades e registros de vida escolar dos alunos;

2. expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b) verificar:

1. os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;

2. a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;