NIT – Atribuições do Núcleo

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Artigo 74 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:​​

III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

a) gerenciar:

1.  os recursos e serviços de inclusão digital.

2. os recursos e ambientes tecnológicos de informática.

b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais da Secretaria, responsáveis;

c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;

d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;

g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.