17/12 – Portaria CGRH 09, de 16-12-2019, estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018

DOE 17/12/2019 – Executivo I – página 67

Portaria CGRH 09, de 16-12-2019

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE 71, de 22-11-2018, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1, em 20-01-2020 – na Unidade Escolar – aos titulares de cargo, para:

  1. Constituição de Jornada;
  2. Composição de Jornada;
  3. Ampliação de jornada;
  4. Carga suplementar;

 

II – Fase 2, em 21-01-2020 – na Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na escola, para:

  1. Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
  2. Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;
  3. Carga suplementar;

 

III – Fase 3, em 22-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – para afastamento de titulares de cargo nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

IV – Fase 4, em 22-01-2020 – na Unidade Escolar – Tarde – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

V – Fase 5, em 23-01-2020 – na Diretoria de Ensino – Manhã – carga horária aos docentes declarados estáveis (CF/88), celetistas e ocupantes de função-atividade;

VI – Fase 6, em 23-01-2020 – Tarde e em 24-01-2020 – Manhã – na Diretoria de Ensino – atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde – conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I – Fase 1 – Unidade Escolar:

  1. Efetivos;
  2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  3. Celetistas;
  4. Ocupantes de Função- Atividade;
  5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

 

II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.

III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de Ensino – a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.

Artigo 3º – Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de atribuição.

Artigo 4º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 5º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020, as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE 71, de 22-11-2018.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.