Orientações

ORIENTAÇÕES GERAIS

Srs. Diretores e Secretários,

Solicitamos que as Unidades Escolares atendam as instruções repassadas por este Núcleo de Frequência e Pagamento, para que não haja atraso na documentação dos professores e funcionários.

Cessação da Interrupção de Exercício (nova atribuição):

Ofício em modelo próprio, enviado por email em 14/06/2011 (modelo oficial) acompanhado de Xerox do contrato ou da portaria de admissão + apostilamento das aulas atribuídas + Modelo DRHU;

Obs.: Não alterar o ofício!

Interrupção de Exercício:

Ofício em modelo próprio (modelo oficial) enviado em 14/06/2011 onde constam as categorias “L” e “O”;

No Motivo da Interrupção colocar o por quê da interrupção;

1 1 REASSUNÇÃO DO TITULAR

2 2 TERMINO DO PROJETO

3 3 SEM ATRIBUIÇÃO

4 4 SEM ATRIBUIÇÃO, TERMINO DE LICENÇA SAÚDE

Extinção Contratual:

O requerimento só é necessário para extinção à pedido, ou seja, com o fundamento legal: Inciso I do Artigo 8º da LC 1093/2009.

Alguns itens estão vindo com preenchimento errado: REQUER: “Extinção Contratual a partir de ____/____/_____”; ALEGA: “Fazer Jus ao que requer”; FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I do artigo 8º da LC 1093/2009”; MOTIVO DO PEDIDO: “Descrever o por quê do pedido”; A data deve ser a mesma do dia do pedido; PROT. DA UE: preenchimento pela Secretaria; data que o interessado está entregando o pedido e assinatura e carimbo de quem recebeu. INFORMAÇÃO: “Encaminhe-se à Diretoria de Ensino região Sul 1 para providências”. *Obs: A última parte é competência do Dirigente, pois é ele quem contrata e quem extingue o contrato, portanto é ele quem assina.

Importante:

As Extinções devem ser elaboradas no ato do pedido ou no último dia do contrato para que o interessado assine no próprio dia.

NÃO deverão ser encaminhados assinaturas de testemunhas para Extinções do tipo 1 (à pedido) nem do tipo “C” (ao término do contrato); testemunhas só assinarão na hipótese do contratado deixar de comparecer ao serviço e não for localizado, ou seja, por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado (tipo 5) – Inciso IV do artigo 8º da LC 1093/2009.

Informamos que os documentos que não estiverem dentro do solicitado nesse e-mail  serão devolvidos à Unidade Escolar e só serão digitados quando retornarem corrigidos.

Bloqueio de pagamento por falta de recadastramento:

Para consultar bloqueio de pagamento consultar PAPC,008 11.3.1

TP 48 = RECADASTRAMENTO

TP 39 = FALTA DE DIGITAÇÃO NO BFE

TP 53 = APOSENTADORIA SPPREV

Responsáveis pela digitação:

Sílvia:

Contratos de Docentes;
Contratos de Agentes;
Exclusão de Carga Horária;
Orientações Formulários 13 e 14.

Contratos Eventuais (homologação);
Alteração BFE;
Alteração de sede;
Orientação Licença Médica.

 

​Núcleo de Frequência e Pagamento – DER Sul 1