ORIENTAÇÕES GERAIS
Srs. Diretores e Secretários,
Solicitamos que as Unidades Escolares atendam as instruções repassadas por este Núcleo de Frequência e Pagamento, para que não haja atraso na documentação dos professores e funcionários.
Cessação da Interrupção de Exercício (nova atribuição):
Ofício em modelo próprio, enviado por email em 14/06/2011 (modelo oficial) acompanhado de Xerox do contrato ou da portaria de admissão + apostilamento das aulas atribuídas + Modelo DRHU;
Obs.: Não alterar o ofício!
Interrupção de Exercício:
Ofício em modelo próprio (modelo oficial) enviado em 14/06/2011 onde constam as categorias “L” e “O”;
No Motivo da Interrupção colocar o por quê da interrupção;
1 1 REASSUNÇÃO DO TITULAR
2 2 TERMINO DO PROJETO
3 3 SEM ATRIBUIÇÃO
4 4 SEM ATRIBUIÇÃO, TERMINO DE LICENÇA SAÚDE
Extinção Contratual:
O requerimento só é necessário para extinção à pedido, ou seja, com o fundamento legal: Inciso I do Artigo 8º da LC 1093/2009.
Alguns itens estão vindo com preenchimento errado: REQUER: “Extinção Contratual a partir de ____/____/_____”; ALEGA: “Fazer Jus ao que requer”; FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I do artigo 8º da LC 1093/2009”; MOTIVO DO PEDIDO: “Descrever o por quê do pedido”; A data deve ser a mesma do dia do pedido; PROT. DA UE: preenchimento pela Secretaria; data que o interessado está entregando o pedido e assinatura e carimbo de quem recebeu. INFORMAÇÃO: “Encaminhe-se à Diretoria de Ensino região Sul 1 para providências”. *Obs: A última parte é competência do Dirigente, pois é ele quem contrata e quem extingue o contrato, portanto é ele quem assina.
Importante:
As Extinções devem ser elaboradas no ato do pedido ou no último dia do contrato para que o interessado assine no próprio dia.
NÃO deverão ser encaminhados assinaturas de testemunhas para Extinções do tipo 1 (à pedido) nem do tipo “C” (ao término do contrato); testemunhas só assinarão na hipótese do contratado deixar de comparecer ao serviço e não for localizado, ou seja, por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado (tipo 5) – Inciso IV do artigo 8º da LC 1093/2009.
Informamos que os documentos que não estiverem dentro do solicitado nesse e-mail serão devolvidos à Unidade Escolar e só serão digitados quando retornarem corrigidos.
Bloqueio de pagamento por falta de recadastramento:
Para consultar bloqueio de pagamento consultar PAPC,008 11.3.1
TP 48 = RECADASTRAMENTO
TP 39 = FALTA DE DIGITAÇÃO NO BFE
TP 53 = APOSENTADORIA SPPREV
Responsáveis pela digitação:
Sílvia:
Contratos de Docentes;
Contratos de Agentes;
Exclusão de Carga Horária;
Orientações Formulários 13 e 14.
Contratos Eventuais (homologação);
Alteração BFE;
Alteração de sede;
Orientação Licença Médica.
Núcleo de Frequência e Pagamento – DER Sul 1