CIE – Atribuição do Núcleo

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Artigo 74 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

​​II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;