EDITAL DE ATRIBUIÇÃO
AULAS DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO
RESOLUÇÃO SE 65/2020
HABILITAÇÃO EXIGIDA:
- aulas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Professor de Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
- aulas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio: Professor de Educação Básica II, devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terá aulas atribuídas.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS ORDEM DE PRIORIDADE PARA INSCRITOS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS NA DIRETORIA DE ENSINO:
Etapa I – CLASSIFICADOS NA DER-SUL 1:
1 – docente titular de cargo
1.a. adido
1.b. carga suplementar
2 – ocupante de função atividade
3 – docente contratado, Categoria O (ativo ou em interrupção de exercício)
Etapa II – CLASSIFICADOS EM OUTRA D.E.
1 – docente titular de cargo
1.a. adido
1.b. carga suplementar
2 – ocupante de função atividade
3 – docente contratado, Categoria O (ativo ou em interrupção de exercício)
OBSERVAÇÃO: Neste primeiro momento, somente os cadastrados com contrato ativo ou em interrupção de exercício serão atendidos.
CARGA HORÁRIA DE ATRIBUIÇÃO (ATÉ O LIMITE DE 32 HORAS):
- 2 aulas semanais para cada turma/componente curricular do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, conforme projeto da unidade escolar.
- 4 aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, conforme projeto da unidade escolar.
OBSERVAÇÕES:
- O PROFESSOR NÃO PODERÁ DECLINAR DAS AULAS DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO.
- AS AULAS SÃO PRESENCIAIS. O professor deverá fazer, na SED, a declaração de que não pertence a nenhum grupo de risco ou, apesar de pertencer, deseja retornar ao trabalho presencial para ser associado à(s) turma(s) atribuídas.
DATA E HORÁRIO DE ATRIBUIÇÃO:
A atribuição ocorrerá na unidade escolar (LISTA RESUMIDA DE ESCOLA ESTADUAIS – CLIQUE AQUI). O candidato entrará em contato com a escola pela qual tem interesse em ministrar aulas de Reforço e Recuperação e deixará nome, CPF e telefone de contato.
A equipe da escola entrará em contato com os professores interessados, observando a classificação geral da Diretoria de Ensino, segundo a Res. SE 72/2020, e a ordem de prioridade e atribuição, segundo a Res. SE 65/2020.
Todos os interessados deverão estar atentos à chamada da escola. O não atendimento caracterizará a desistência das aulas.
Clique abaixo:
PROJETO REFORÇO – EFAI | PROJETO REFORÇO – EFAF/ MÉDIO |
Comissão de Atribuição