Edital para Credenciamento de Docente para Atuação nas Salas de Leitura no Ano Letivo de 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 1

 

EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região Sul 1 torna pública a abertura de inscrição específica para o processo de credenciamento de novos docentes para atuar na Sala de Leitura no ano letivo de 2021, nas Unidades Escolares, desta Diretoria de Ensino, em que foram implantadas as salas de leitura, nos termos das Resoluções Vigentes, em especial, da Resolução SE nº. 76/2017  alterada pela Resolução SE nº. 81/2018.

 

I Dos Requisitos:

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2 – possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação;

3 – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com esta Secretaria, em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docente readaptado;

3.1.1 O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

3.2 – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

3.3 – Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

4 – Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos itens 3.2 e 3.3, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino

5 – Atender ao perfil necessário para atuação na sala de leitura e estar disposto a zelar pelo cumprimento das atribuições  previstas na legislação vigente.

6 – Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas para o ano letivo de 2021;

7 – Estar inscrito no projeto da pasta: Sala de Leitura.

8 – Realizar a inscrição para o credenciamento no processo de credenciamento de novos docentes para atuar na sala de leitura.

II – Das Inscrições

Período de Inscrição: A partir das 06h do dia 07/01/2021 até às 09h do dia 18/01/2020;

Inscrição totalmente on-line, por meio de formulário, a ser preenchido pelo candidato, disponível no link: https://forms.gle/Rx6tN76tzYjsJjwm8

III – Da documentação necessária para efetuar a inscrição

Deverão ser anexados, em arquivo PDF, no formulário on-line da inscrição, os documentos abaixo relacionados:

a) RG ( escanear em PDF e enviar na inscrição);

b) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de Classe ou aulas – 2021. (escanear em PDF e enviar na inscrição);

c) Projeto de trabalho, com fundamento na Resolução SE 76/2017 e suas alterações, que deverá conter no mínimo: Identificação, público alvo, justificativa, objetivo, ações, estratégias, período de realização e avaliação.

IV – Das Atribuições da Função

1. Além das atribuições previstas no artigo 3º, da Resolução SE nº. 15/2009, ao docente responsável pela sala de leitura caberá:

1.1 comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

1.2 participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

1.3 – elaborar o projeto de trabalho;

1.4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

1.5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

1.6 – selecionar e organizar o material documental existente;

1.7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

1.7.1 da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

1.7.2 do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

1.8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

1.9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

1.10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

1.11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

1.12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

V – Da Carga Horária:

1 – O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1.1 – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

1.1.1 – 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

1.1.2 – 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

1.2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

1.2.1 – 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

1.2.2 – 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

1.3 – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

1.3.1 – 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

1.3.2 – 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

2. Caberá ao Diretor de Escola, além de outras competências e atribuições previstas:

2.1 – distribuir a carga horária atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;

2.2 – elaborar e divulgar instruções relativas à organização, ao funcionamento e à utilização da sala ou ambiente de leitura;

2.3 – avaliar, com os demais gestores da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do docente no gerenciamento da sala ou o ambiente de leitura, para fins de possibilidade de continuidade de atuação no Projeto.

VI – Da Seleção:

1. Análise do cumprimento dos requisitos previstos em legislação.

2. Análise do projeto de trabalho.

3. Caberá ao Diretor de Escola, dentre outros, selecionar e indicar, dentre os inscritos para o Projeto, docente(s) para atribuição da sala ou ambiente de leitura da sua unidade escolar, com o apoio e acompanhamento da equipe da Diretoria de Ensino.

VII – Da divulgação

A relação dos docentes credenciados será publicada no Diário Oficial do Estado, no 20/01/2021, permanecendo válida durante o ano letivo de 2021.

VIII – Das Disposições Finais

1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2. Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas de Leitura, desde que avaliados positivamente, nos termos da legislação vigente:

3. O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

3.1 – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

3.2 – a critério da administração, em decorrência de:

3.2.1 não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

3.2.1.1 Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

3.3 – entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

3.4 – O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

3.5 – Exclui-se da restrição prevista no item 3.4, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

4. Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino.

6. Para atuação na sala de leitura de unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI, os docentes estarão sujeitos aos dispositivos da Resolução SE nº. 60/2013.

7. A Atribuição será realizada na data de 20/01/2021, às 14:00 horas, on line, via plataforma Teams, por meio de link que será encaminhado, previamente, para o e-mail institucional (Microsoft) do candidato credenciado.

8. A Direção da Unidade escolar deverá verificar a compatibilidade do rol de atribuições estabelecidas pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, no caso dos docentes readaptados.

9. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.