Estágio Supervisionado Remoto

 

Informamos os procedimentos que serão adotados pela Diretoria de Ensino Região Sul 1 para atender ESTÁGIARIOS nas escolas jurisdicionadas.

 

ORIENTAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO

Tendo em vista a excepcionalidade da situação que vivenciamos devido à pandemia de COVID- 19, informamos sobre os procedimentos, orientações e fundamentação legal para a realização de Estágio Supervisionado Remoto, conforme Deliberação CEE 195/2021 e Parecer CEE 69/2021, de 17/03/2021.

 

Considerando que:

O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório para os Cursos de Licenciatura, constituindo- se em uma ação essencialmente pedagógica e de aprendizagem da profissão docente, a ser desenvolvido no âmbito da Unidade Escolar;

• As atividades acadêmicas nos cursos de graduação presenciais podem ocorrer com a utilização de dinâmicas diferentes e por meio diversificados;
• No ano de 2021, em virtude da pandemia de Coronavírus, o Estágio Supervisionado será realizado de forma remota e presencial tendo em vista a excepcionalidade da situação;
• Considerando que as Instituições de Ensino Superior somente podem retomar as atividades presenciais a partir da fase amarela do Plano São Paulo;
• Enquanto estivermos nas fases vermelha e laranja, nas quais as atividades presenciais nas escolas são facultadas (Art. 7º da Deliberação CEE 195/2021, alterado pelo Art. 1º da Deliberação CEE 196/2021), as IES deverão prosseguir com as atividades de estágio remotas para os cursos de licenciatura, permitido-se a contínua manutenção do processo de ensino/aprendizagem dos discentes;
• Lembrando-se que no momento em que o Estado de São Paulo estiver nas fases amarela e verde, as atividades de estágio deverão ser retomadas na proporção estabelecida no Art. 16 da Deliberação CEE 195/2021.

Neste contexto, com o objetivo de garantir oportunidade de aprendizagem pelos estudantes, será oferecido estágio remoto aos licenciandos conforme orientações abaixo.

 

PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO

Seguem os dispositivos legais que normatizam os procedimentos adotados:
• Lei nº 11788/2008;
• Deliberação CEE nº 87/2009;
• Decreto nº 64879/2020;
• Indicação CEE nº 192/2020 de 18/03/2020;
• Deliberação CEE nº 177/2020 de 19/03/2020;
• Parecer CEE nº 109/2020 de 16/04/2020;
• Comunicado EFAPE de 28/07/2020;
• Deliberação CEE 195/2021 de 16/01/2021;
• Parecer CEE 69/2021 de 17/03/2021.

Procedimentos que serão adotados pelos estagiários, unidades escolares e diretoria de ensino:

 

1- Cabe ao aluno universitário
• O licenciando deve enviar um e-mail de solicitação de Estágio Supervisionado, com o Plano de Estágio anexo, para a escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Sul 1;
• Clique aqui e veja a lista com os e-mails de todas as Escolas Estaduais.
• Carta de Encaminhamento pela Instituição de Ensino Superior à Diretoria de Ensino para estágio na escola (ANEXO I);
• Apólice de Seguro obrigatório;
• Termo de Compromisso assinado pelo Diretor da escola receptora, pelo candidato ao estágio supervisionado remoto e pela Instituição de Ensino Superior. (ANEXO II).
• Encaminhar a documentação acima digitalizada em formato PDF para o e-mail elza.assis@educacao.sp.gov.br ou luciana.albuquerque@educacao.sp.gov.br;
• Após toda a documentação entregue e portaria publicada poderá iniciar o Estágio Supervisionado.

OBS: A Diretoria de Ensino não faz indicação de escolas, cabendo ao aluno a escolha da unidade de seu interesse com a prévia autorização do Diretor.

 

2- Cabe à Diretoria de Ensino

Analisar a Carta de Encaminhamento da Instituição de Ensino Superior dirigida à Sra. Dirigente Regional de Ensino, a qual deve conter:

• Identificação da Instituição de Ensino Superior requerente, com a identificação do professor responsável pelo acompanhamento do estagiário e o devido contato;
• Identificação do estagiário contendo nome, RG, CPF e RA;
• Cópia digitalizada da Apólice de Seguro;

• Identificação do Curso de Licenciatura, período de duração, semestre cursado, área, disciplina e indicação para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e/ou Ensino Médio;
• Período do estágio e carga horária a ser cumprida;
• Indicação da escola pretendida para cumprimento do Estágio Supervisionado.

 

PROCEDIMENTOS:

• Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino Região Sul 1, autorizando o Estágio Supervisionado Remoto;
• Encaminhamento do estagiário para a escola pretendida, após o recebimento e análise da Carta de Encaminhamento para o Estágio Supervisionado e a Apólice de Seguro;
• Acompanhamento por parte dos Supervisores de Ensino responsáveis concedente, nos termos da legislação em vigor;
• Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino Região Sul 1 de validação de Estágio Supervisionado Remoto.

 

3- Cabe à Unidade Escolar

• Receber da Comissão de Estágio Supervisionado Remoto da Diretoria de Ensino Sul 1 a documentação digital do candidato a estagiário da unidade escolar;
• Verificar o Plano de Atividades do Estagiário nos termos do Art. 7º da Deliberação CEE nº 87/2009, contemplando:
• Aspectos específicos do curso, normas e orientações complementares, abrangendo a duração máxima e mínima de carga horária ao longo do curso, atentando para a jornada máxima semanal de 30 horas e 6 horas diárias;
• Orientação para elaboração e apresentação periódica de relatório de atividades a ser entregue em prazo não superior a 6 meses;
• Assinatura do TERMO DE COMPROMISSO entre a Instituição requerente (Instituição de Ensino Superior – IES), o Estagiário e o Diretor de Escola;
• Indicação do responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do Estagiário, cuidando para que haja cumprimento restrito da indicação feita pela universidade no que se refere à observação, regência e projeto compatível com a programação curricular do Curso;
• Designar o Professor e horário de aulas a serem acompanhadas pelo Estagiário.
• Proceder ao controle, registros e arquivamento da frequência e Plano de Atividades;
• Disponibilizar ao Estagiário para consulta remota, cópia do Projeto Político Pedagógico, Plano Gestão Quadrienal e seus anexos, Regimento Escolar, Currículo Paulista, Plano Gestão, entre outros documentos escolares.
• Emitir Parecer Final de validação das horas do Estágio Supervisionado Remoto (Anexo III) e encaminhar digitalizada em formato PDF para o E-mail elza.assis@educacao.sp.gov.br ou luciana.albuquerque@educacao.sp.gov.br.

 

4- Cabe ao Supervisor de Estágio das Instituições de Ensino Superior orientar o estagiário na elaboração de um plano de ação que contemple o atendimento das demandas apontadas pela escola que irá recebê-lo.

 

5- Cabe ao Professor Coordenador da escola receptora o acolhimento do licenciando, a viabilização do estágio e o acompanhamento das ações desenvolvidas pelos estagiários em parceria com os professores regentes da sala, garantindo-se, assim, a inserção do futuro professor nas vivências escolares. Nesse sentido, é importante que o professor coordenador socialize a grade de atividades e programação escolar com os professores da escola e com os estagiários, para que se possa levar a cabo o plano de ação de cada licenciando.

 

6- Cabe ao Professor Regente da sala de aula a orientação, a busca pelo engajamento do estagiário nas atividades concernentes a seu estágio e promoção de condições favoráveis para a realização do mesmo de forma remota, reportando ao professor coordenador qualquer situação que comprometa a formação do futuro professor, bem como oferecendo devolutiva do andamento do estágio ao corpo gestor da escola. É importante salientar a necessidade de registro e documentação de todas as atividades desenvolvidas, em todos os momentos do processo de estágio, desde a chegada do licenciando à escola até o encerramento das atividades.

Atenciosamente,

Equipe de Estágio Supervisionado:

Luciana Cavalcante de Albuquerque
Supervisor de Ensino
luciana.albuquerque@educacao.sp.gov.br

(11 – 50944138 ) 

 

ANEXOS – ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMOTO

ANEXO I- Modelo de Carta de Encaminhamento da IES para DE

ANEXO II- Termo de compromisso

ANEXO III- Declaração de Validação

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