Portaria COPED/CGRH-s/nº, de 26-1-2021
Estabelece procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2021
Os Coordenadores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED), considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária do Projeto de
Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2021, de que trata a Resolução SE 37, de 5-8-2019, alterada pela Resolução Seduc – 65, de 18-9-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A atribuição de carga horária para docentes que irão atuar no ano de 2021 junto ao Projeto de Reforço e Recuperação, dar-se-á de acordo com o disposto nesta portaria.
Parágrafo único – Os docentes devem ser atendidos, seguindo a ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas do professor do Projeto de Reforço e Recuperação, conforme disposto nos incisos I a III do artigo 7º
da Resolução SE 37, de 5-8-2019.
Artigo 2º – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar no Projeto de Reforço e Recuperação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 4 aulas semanais, a serem distribuídas igualmente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, para cada classe do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental; ou II – 21 aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, em que o docente regente da classe se encontre
na situação prevista no inciso I do artigo 1º do Decreto 64.864, de 16-3-2020.
Parágrafo único – As aulas relativas à atuação como professor do Projeto de Reforço e Recuperação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental serão atribuídas ao Professor de Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.
Artigo 3º – Para o ano letivo de 2021, o Projeto de Reforço e Recuperação de Aprendizagem dos estudantes das turmas dos 7º e 9º Anos Finais do Ensino Fundamental e das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio regulares, dar-se-á apenas para os componentes de Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – Aos docentes interessados em atuar no Projeto de Reforço e Recuperação da Aprendizagem deverão ser atribuídas 2 aulas semanais para cada um dos componentes curriculares contemplados no Projeto, para as turmas dos 7º e 9º Anos Finais do Ensino Fundamental e das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio regulares.
§ 2º – As aulas relativas à atuação como professor do Projeto de Reforço e Recuperação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio regulares serão atribuídas ao docente devidamente habilitado ou qualificado em Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 4º – A Atribuição da carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ocorrer a partir de 1-2-2021.
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.