Resolução SEDUC 38, de 6-8-2019

DOE – Seção I – 07/08/2019 – Pág. 22

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Seduc-38, de 6-8-2019

O Secretário da Educação,
– Considerando o Decreto Estadual 64.355, de 31-07-2019, que institui o Programa SP Sem Papel, seu Comitê de Governança Digital e dá providências correlatas;
– Considerando os princípios de eficiência, sustentabilidade, economia de gastos e transparência das informações;
– Considerando a necessidade de garantia da produção padronizada e racional de documentos, aderente à política estadual de gestão arquivística;
Resolve:
Artigo 1º – A partir de 08-08-2019, a produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas de novos documentos na Secretaria da Educação deverão ser feitos exclusivamente em ambiente digital de gestão documental, valendo-se do Sistema SP Sem Papel.
§ 1º – Os documentos cadastrados no sistema SPdoc anteriormente ao dia 08-08-2019 seguirão sua tramitação em papel até o seu arquivamento.
§ 2° – Após a data estabelecida no caput, ficam vedados o cadastro e a autuação de novos documentos no sistema SPdoc, salvo nos casos definidos por esta resolução.
§ 3º – Os documentos existentes nas Unidades Administrativas que foram cadastrados no sistema legado, o Sistema de Controle de Protocolo – NCPB, permanecerão sendo cadastrados no SPdoc para tramitação ou inserção de novos documentos, pelas unidades com atribuições de Protocolo.
§ 4° – O disposto no “caput” e no § 2º deste artigo poderão ser excepcionados nos termos do art. 11 do Decreto 64.355/19 e, em casos devidamente justificados aos Administradores Centrais do Sistema SP Sem Papel, lotados no Centro de Comunicações Administrativas – Cecad.
Artigo 2º – A tramitação de documentos entre a Secretaria da Educação e demais órgãos da administração pública ou da sociedade civil que não estiverem integrados ao Sistema SP Sem Papel dar-se-á, preferencialmente pelos meios digitais oficiais, em especial o e-mail institucional dos servidores da Pasta, nos termos da Resolução Seduc-65/2018.
Artigo 3º – Caberá ao Cecad a normatização dos procedimentos de gestão do sistema e de guarda de documentos em papel que forem digitalizados e inseridos no Sistema SP Sem Papel, respeitadas as orientações gerais emanadas pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º – Os documentos assinados digitalmente pelas autoridades competentes por meio do Sistema SP Sem Papel terão plena validade jurídica, nos termos do Decreto Estadual 65.355, de 31-7-2019.
Artigo 5º – O acesso ao Sistema SP Sem Papel poderá ser realizado por todos os servidores da Secretaria da Educação que realizam trabalhos administrativos, mediante usuário e senha criados a partir do CPF e do e-mail institucional do servidor.
§ 1° – Caberá ao Cecad, administrador central do Sistema SP Sem Papel, a gestão dos usuários da Sede e Coordenadorias.
§ 2° – Os Dirigentes Regionais das Diretorias de Ensino deverão designar 2 (dois) administradores locais do Sistema SP Sem Papel, para gestão dos usuários de suas respectivas Diretorias.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.