DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços:
a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;
c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
d) elaborar minutas de contratos;
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;